Não renovação da aprovação da substância ativa S-metolacloro
2024-01-10
Publicação do Regulamento de Execução (UE) 2024/20 da Comissão de 12 de Dezembro de 2023 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa S-metolacloro.
A DGAV informa que foi publicado o Regulamento (UE) 2024/20 da Comissão de 03 de Janeiro de 2024 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa S-metolacloro.
Como fundamentos da decisão comunitária foram identificados aspetos críticos durante a avaliação da substância ativa, designadamente, concluiu-se que, com base em dados de monitorização, existe um potencial para a contaminação de S-metolacloro e dos seus metabolitos biologicamente relevantes, nas águas subterrâneas, acima do limite paramétrico para a água potável, entre outros riscos de contaminação da cadeia alimentar de mamíferos.
O Regulamento entrará em vigor no dia 24 de Janeiro.
Mais se informa que será iniciado o processo de cancelamento das autorizações de produtos fitofarmacêuticos contendo S-metolacloro, com a maior brevidade possível, não podendo estes ser utilizados depois de 23 de Julho de 2024.
Para informação mais detalhada consultar o Ofício Circular 2466/24-E
Fonte: DGAV
https://www.dgav.pt/medicamentos/conteudo/produtos-fitofarmaceuticos/divulgacao/circulares/
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