Banner de Consentimento de Cookies
Este site utiliza cookies para melhorar a experiência do usuário. Usamos: Aceita o uso de cookies analíticos? Leia nossa Política de Privacidade e Cookies

voltar

Novo prazo de validade para a habilitação de aplicadores

2026-07-03

A DGAV informa que foi publicado o Decreto-Lei n.º 127/2026 que procede à quarta alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos e que vem estabelecer novo prazo de validade para a habilitação de aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, que passa a ser de 15 anos, renovável por iguais períodos, dependendo do aproveitamento em respetiva ação de atualização.

 

O novo prazo é aplicável à habilitação dos aplicadores que se encontre válida na data de 27 de junho de 2026.

 

Decreto-Lei n.º 127/2026, de 26 de junho

 

Novo prazo de validade para a habilitação de aplicadores – DGAV

voltar






Mais informações

Anunciantes da edição livro
Termos Legais e Utilização
Política de Privacidade
Livro de Reclamações

Contactos e Suporte

Rua Álvaro de Campos, 18 - 1º Esqº

2675-225 Odivelas

T +351 219 383 430 (Chamada para rede fixa nacional)

agromanual@agromanual.pt

©2024 Agro Manual
Todos os direitos reservados | Desenvolvido por is4u.pt

O Agro-Manual não vende produtos fitofarmacêuticos, adubos ou outros factores de produção agrícola, apenas fornece informação sobre os mesmos.