Restrições de uso de produtos fitofarmacêuticos contendo folpete
2016-04-19
 
                Foi publicado o Regulamento (UE) n.º 2016/156 da Comissão, de 18 de Janeiro, em que, no referente aos limites máximos de resíduos de folpete no interior e à superfície de determinados produtos, se alteram o anexo II e III, parte B do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho. Este Regulamento teve por base a opinião fundamentada da EFSA e publicada no EFSA Journal 2014; 12(5):3700.
Desta forma, alguns dos novos valores de LMR estão sujeitos a ser revistos, se não forem apresentados novos estudos no prazo de 2 anos a contar da data da publicação do Regulamento acima referido.
Dado que os LMR são aplicáveis a partir de 26 de Agosto de 2016, e no sentido de se assegurar o seu cumprimento, é necessário proceder de imediato a alterações de algumas práticas agrícolas e ao cancelamento de usos já não suportados, de acordo com o que a seguir se indica:
- Usos Cancelados:
Já não podem ser utilizados produtos com folpete na presente época agrícola nas seguintes culturas: Macieira, pereira, nespereira, alface, feijoeiro, melancia, abóbora (Uso Menor) e tomateiro arbóreo (Uso Menor).
Mais informações em:
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV
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