Banner de Consentimento de Cookies
Este site utiliza cookies para melhorar a experiência do usuário. Usamos: Aceita o uso de cookies analíticos? Leia nossa Política de Privacidade e Cookies
Ver no YouTube

voltar

Restrições de uso de produtos fitofarmacêuticos contendo folpete

2016-04-19


Foi publicado o Regulamento (UE) n.º 2016/156 da Comissão, de 18 de Janeiro, em que, no referente aos limites máximos de resíduos de folpete no interior e à superfície de determinados produtos, se alteram o anexo II e III, parte B do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho. Este Regulamento teve por base a opinião fundamentada da EFSA e publicada no EFSA Journal 2014; 12(5):3700.

Desta forma, alguns dos novos valores de LMR estão sujeitos a ser revistos, se não forem apresentados novos estudos no prazo de 2 anos a contar da data da publicação do Regulamento acima referido.

Dado que os LMR são aplicáveis a partir de 26 de Agosto de 2016, e no sentido de se assegurar o seu cumprimento, é necessário proceder de imediato a alterações de algumas práticas agrícolas e ao cancelamento de usos já não suportados, de acordo com o que a seguir se indica:

- Usos Cancelados:

Já não podem ser utilizados produtos com folpete na presente época agrícola nas seguintes culturas: Macieira, pereira, nespereira, alface, feijoeiro, melancia, abóbora (Uso Menor) e tomateiro arbóreo (Uso Menor).

 

Mais informações em:

http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV


Consulte aqui o documento.

voltar






Mais informações

Anunciantes da edição livro
Termos Legais e Utilização
Política de Privacidade
Livro de Reclamações

Contactos e Suporte

Rua Álvaro de Campos, 18 - 1º Esqº

2675-225 Odivelas

T +351 219 383 430 (Chamada para rede fixa nacional)

agromanual@agromanual.pt

©2024 Agro Manual
Todos os direitos reservados | Desenvolvido por is4u.pt

O Agro-Manual não vende produtos fitofarmacêuticos, adubos ou outros factores de produção agrícola, apenas fornece informação sobre os mesmos.