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Não renovação da autorização de utilização da substância ativa clorprofame

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A DGAV divulgou o oficio circular 16/2019, relativo à publicação do Regulamento (UE) 2019/989 da Comissão, de 17 de Junho de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa clorprofame.

O Regulamento entra em vigor no dia 08 de Julho sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo clorprofame, não podendo estes ser utilizados após a data de 08 de Outubro de 2020.


Mais informações:

http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/noticia/?detalhe_noticia=33537874


Consulte aqui o documento.

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