Comunicação de restrições/alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa abamectina
2023-02-13
A DGAV informa que decorrente da publicação do Regulamento (UE) n.º 2023/198, da Comissão, de 30 de Janeiro de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere a limites máximos de resíduos (LMR) da substância ativa abamectina, serão cancelados as autorizações de utilização nas seguintes culturas/situações:
- Alface (cultura ao ar livre);
- Morangueiro (cultura ao ar livre);
- Escarola (cultura ao ar livre);
- Agrião-de-água.
Adicionalmente, será também necessário alterar as seguintes práticas agrícolas presentemente autorizadas:
- Macieira, pereira - aplicar até ao final da floração (BBCH 69).
- Alface (cultura em estufa) - aplicar apenas durante os meses de Março a Outubro.
- Tomateiro (cultura em estufa) – aplicar apenas durante os meses de Março a Outubro.
- Pepino (cultura em estufa) - não efetuar mais de 2 aplicações.
- Aboborinha ou “courgette” (cultura em estufa) - não efetuar mais de 2 aplicações.
- Morangueiro (cultura em estufa) – não efetuar mais de 2 aplicações.
Dado que o Regulamento é aplicável a partir de 20 de Agosto de 2023, a DGAV recomenda que, na utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo abamectina, sejam desde já consideradas as práticas agrícolas a cancelar/alterar, de acordo com a informação veiculada no Ofício Circular n.º 2/2023 publicado a 2 de Fevereiro de 2023.
Segundo este documento o Regulamento (CE) n.º 396/2005, na versão em vigor antes das alterações introduzidas pelo regulamento (EU) n.º 2023/198, continua a aplicar-se aos produtos produzidos na União ou importados para a União antes de 20 de agosto de 2023 exceto para maçãs, peras, morangos, tomates, pimentos, pepinos, aboborinhas, alfaces-de-cordeiro, alfaces, escarolas, cerefólios e salsa.
Fonte: DGAV
https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2023/02/OC-2_2023_-abamectina_Revisao-LMRs-02022023.pdf
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